CCM Advogados obtém sucesso em processos do sindicato dos aeroviários

É com grande satisfação que compartilhamos boas notícias para nossos clientes que aguardavam resultados de processos coletivos do sindicato dos aeroviários. No último dia de funcionamento da justiça do ano (antes do recesso da justiça), foram disponibilizadas decisões positivas nas ações movidas pela CCM Advogados.

Em um dos processos, foi reconhecido pelo Juízo de primeiro grau, o direito dos trabalhadores lá arrolados (do setor de Hangares /Poltronas da TAP) aos adicionais de periculosidade (em parcelas vencidas até dezembro de 2015) e insalubridade em grau máximo em parcelas vencidas e vincendas (processo n° 0020277-27.2016.5.04.0006), não cumuláveis.

Em outro julgado disponibilizado dia 19/12/2017, agora em decisão de 2° Grau, o acórdão do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau proferida no processo: 0020632-20.2015.5.04.0023, que igualmente condenava a TAP ao pagamento dos adicionais de insalubridade em grau máximo em parcelas vencidas e vincendas e periculosidade (até dezembro de 2015, não cumuláveis) aos trabalhadores substituídos no processo, do setor EIA da TAP.

Iniciamos bem o ano de 2018 e estamos só começando!