TST mantém condenação em processo coletivo movido pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre contra a TAM.

No processo foi reconhecida e confirmada pelo TST a atividade insalubre e perigosa dos trabalhadores aeroviários substituídos que laboram na limpeza interna das aeronaves da empresa, bem como a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual no feito.

A condenação se deu pela comprovada exposição destes trabalhadores (substituídos no processo) a agentes insalubres (biológicos), em decorrência da atividade de limpeza interna das aeronaves.Também restou reconhecida a atividade perigosa, pois estes laboram em área de risco (pelo aguardo e acesso às aeronaves atendidas pela pista de manobras do aeroporto, local onde ocorre o abastecimento das aeronaves). (Processo: 0000682-21.2012.5.04.0026)

A Assessoria Jurídica do Sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas.

CCM - Advogados Associados.
Telefone: (51) 3211.4233