O Sindicato dos Empregados em Posto de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis teve seu pedido deferido pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ficou determinado que o Auto Posto Imperador Eireli (ME) desconte um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a partir de março para pagar a contribuição sindical.
Em sua decisão, o juiz substituto do trabalho, Alessandro da Silva, determinou que o réu providencie o recolhimento da contribuição sindical em favor da autora, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a partir de março de 2018. Da mesma forma deve proceder com novos funcionários admitidos.
O autor da decisão entende que a reforma trabalhista não pode alterar regra sobre o imposto: “A Lei Ordinária nº 13.467/2017 não poderia ter alterado o instituto da contribuição sindical, inclusive porque o CTN, recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, refere que tributo é toda prestação pecuniária compulsória (art. 3º). Assim sendo, pelo paralelismo das formas, lei ordinária não poderia tornar facultativa a contribuição sindical”, afirmou.