No dia 8 de março, quando se comemorou o Dia Internacional das Mulheres, foi sancionada pela Presidente da República, a lei que amplia para 20 dias a licença-paternidade. Não somente no âmbito profissional, mas a nova lei traz um avanço na defesa dos direitos e necessidades do recém-nascido, já que estudos comprovam que o maior envolvimento paterno nos primeiros dias de vida da criança ajuda no desenvolvimento cognitivo e emocional, aumenta o período de amamentação devido ao maior apoio à mãe e eleva o vínculo do pai com a criança.
Outro aspecto relevante é que de acordo com a referida lei, a prorrogação será garantida na mesma proporção, ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Entretanto, a lei se aplica apenas para empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã. Sendo assim, deve beneficiar uma pequena parcela de trabalhadores.
Entenda a lei
O texto do projeto de lei já tinha sido aprovado pelo Senado e estava aguardando sanção presidencial. A nova lei serve para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
Importante destacar, que a lei 13.257/2016, estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
No artigo 38, consta a previsão expressa de que o artigo 1º, da Lei nº 11.770/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1º: É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II- por 15(quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta lei, além dos 5(cinco) dias estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.“
Sinale-se que a licença-paternidade de 5 dias, está prevista no artigo 7º, inciso XIX e artigo 10 parágrafo 1º do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Referida lei prorroga por 15 dias a duração da licença, para além dos 5 dias antes referidos e terá validade somente para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Outro aspecto relevante, e que está previsto na referida lei, é que durante o período da prorrogação da licença-paternidade, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Amália Colling
Advogada Trabalhista
CCM Advogados.