Atualmente, existem diversas jurisprudências que entendem não ser correto demitir por justa causa colegas que estabeleçam relação de namoro. Mesmo que esteja no regulamento da empresa, os tribunais têm considerado o namoro entre colegas como algo da natureza humana, podendo gerar uma punição por parte da empresa, mas não a dispensa por justa causa. São cada vez mais recorrentes as causas ganhas por dano moral para empregados que foram demitidos nessas condições.