O processo eletrônico: avanço ou retrocesso?

A modernidade parece ter finalmente chegado à Justiça do Trabalho. Está em fase de implantação um novo e revolucionário sistema unificado de acompanhamento de processos, que foi batizado de SUAP. A promessa é que já a partir de janeiro de 2010 comece a ser efetivamente implantado na Justiça do Trabalho em todo o território nacional.

Pelas informações que até o momento vem sendo repassadas pelos responsáveis do projeto, com a realização de seminários e congressos a respeito do tema, as promessas indicam sem dúvida uma verdadeira revolução na forma de condução e acompanhamento das ações na Justiça do Trabalho. Segundo alguns mais entusiasmados, seria a maior revolução no processo do trabalho desde a criação da CLT, em 1943.

As principais características do SUAP seriam as seguintes: Integração do TST, dos 24 TRTs e das 1378 Varas do Trabalho; Uniformização de procedimentos; Racionalização de tarefas; Inteligência do sistema; Adoção das melhores práticas de cada um dos TRTs, e; Visão no futuro.

Para que se possa melhor compreender a magnitude do alcance desta anunciada revolução, basta dizer que os novos processos simplesmente deixaram de tramitar em autos formados por papel. O processo será eletrônico, disponível apenas pelo sistema informatizado. Já os processos que se encontram em tramite (processos antigos), por sua vez, serão híbridos, pois a partir da adoção do novo sistema tramitarão como processo eletrônico, ficando mantidos os autos em papel até então.

A propósito, o próprio tramite das ações dentro das Varas do Trabalho e Tribunais Trabalhistas será controlado pelo SUAP, desde a marcação de prazos judiciais, encaminhamento para despacho pelo juiz, prática de atos processuais de andamento, dentre outras. Os advogados, por sua vez, terão acesso aos autos 24 horas por dia e nos 365 dias do ano a partir de qualquer local, sendo que todo e qualquer ato processual que implique em peticionar, por exemplo, será realizado através do próprio SUAP, mediante o peticionamento eletrônico. As próprias audiências, pelo que se tem notícia, poderão ser realizadas diretamente dos escritórios de advocacia.

Mas afinal de contas, esta anunciada revolução implicará numa evolução ou numa involução, num avanço ou num retrocesso?

Alguns dos principais protagonistas do cenário jurídico, dentre estes juízes e advogados, vem debatendo ainda algumas dúvidas e receios, principalmente acerca do alcance de um resultado efetivo e justo na prestação jurisdicional plena e justa. , e ainda da sua segurança e da viabilidade para o desenvolvimento pleno da profissão do advogado.

Como toda mudança grande, os receios são naturais, como já se disse. Faz parte da natureza humana uma resistência inicial às alterações significativas das rotinas.

Mas pelo que está sendo anunciado, o novo sistema será mais seguro que a sistemática antiga, de processos com autos de papel. Para se ter uma noção das cautelas que serão adotadas, haverá 4 versões certificadas de uma ação eletrônica que esteja em curso, sendo uma na vara onde tramita, outra no TST, uma terceira com o advogado do reclamante e uma última com o advogado da parte reclamada. Todas estas versões serão consideradas originais, e não cópias, de modo que a violação do processo é praticamente impossível, pois teria de alcançar quatro pontos distintos uns dos outros.

Quanto o exercício profissional do advogado, pela previsão original, haverá postos nas Varas do Trabalho para utilização pelos profissionais que eventualmente não tenham condições de readequar e equipar os seus escritórios.

A dúvida que ainda persiste, de fato, é o resultado que este sistema trará para a qualidade dos julgamentos. Aparentemente, a expectativa é que de fato haja uma maior celeridade na prestação jurisdicional. Mas alguns advogados e os próprios magistrados têm levantado uma preocupação com uma possível “robotização” dos julgamentos, em que o processo simplesmente se transforme em um mero número dentro de toda esta revolução tecnológica.

Cremos, entretanto, que haverá sem dúvida um grande avanço em termos de processamento das ações. Evidentemente, talvez alguns ajustes ainda sejam necessários, especialmente como forma de evitar que não se perca a qualidade dos julgamentos.

Esperamos que este processo eletrônico não seja apenas uma medida paliativa e que realmente seja um instrumento para que tenhamos uma Justiça finalmente mais efetiva e célere.

 

Francisco Loyola de Souza
Advogado trabalhista e sócio da Camargo, Catita, Maineri, Advogados Associados