A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Oxiteno Nordeste S.A. – Indústria e Comércio contra o reconhecimento do vínculo de emprego de um médico do trabalho. Ao contrário das alegações da empresa de que o médico era profissional autônomo e apenas prestava serviços, a Justiça do Trabalho do Rio…
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