Em face das dúvidas que ainda persistem por parte dos associados, diante dos inúmeros questionamentos recebidos, a ANBERR presta ainda os seguintes esclarecimentos a respeito do teor da sentença proferida na Ação Civil Coletiva que tramita sob o nº 0002474-09.2011.5.10.0016: Quanto à concessão da antecipação de tutela (liminar), a Caixa Econômica Federal foi condenada a,…
read more