A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco S.A. e o Santander (Brasil) S.A. a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de um vigilante de carro-forte contratado pela RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., que prestava serviço de coleta e transporte de valores de forma simultânea para os dois bancos. Os…
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