Ministros consideraram inválida norma coletiva que previa essa escala, com jornada de 12h. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Impacto Serviços de Portaria Ltda., de São Paulo (SP), pague, como extras, as horas excedentes da oitava diária e da 44ª semanal cumpridas por um atendente submetido ao regime de quatro…
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