A Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido de repercussão das parcelas de vantagens pessoais ("VP-GIP Tempo Serviço" e "VP-GIP / Sem Salário + Função") para a condenação em diferenças a título de indenização paga pela adesão ao PDE/2018. Como as diferenças de vantagens pessoais foram conquistadas em reclamatória trabalhista anterior,…
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