O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região manteve a sentença favorável que foi proferida perante Ação Coletiva do Grupo 2 de associados da ANBERR sobre a quebra de caixa. O recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) não foi aceito por deserto, diante da comprovação do recolhimento de custas fora do prazo legal estabelecido. …
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