Porto Alegre, 21 de maio de 2024. Em atenção à solicitação de esclarecimentos formulada pela Diretoria da ANBERR, a assessoria jurídica trabalhista, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, ALERTA que o prazo fatal para o eventual ajuizamento de reclamatórias trabalhistas é de até 2 anos contados da data da rescisão do contrato de trabalho entre o associado e a CEF. Para aqueles…
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