Em um julgamento considerado histórico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que em boa parte dos casos AINDA HÁ PRAZO para interpor ação indenizatória por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria. No caso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os prazos estabelecidos se aplicam às situações que envolvem os ex-funcionários vinculados ao REG/REPLAN (não saldado),…
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