Em diversas ações movidas pelo escritório CCM Advogados Associados, o judiciário trabalhista reconheceu o direito de trabalhadores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) ao pagamento das horas extras pelo trabalho realizado em campo. 


Ainda que o trabalho seja realizado de forma externa, em todos os processos ficou comprovado que era possível ao empregador controlar a jornada de trabalho, ainda que de forma indireta, por meio dos relatórios “UTV” (controle de utilização de veículos), onde são registrados o início e o fim de cada jornada de trabalho, mesmo em lugares remotos. 


– A regra é que o trabalhador receba pagamento, a título de hora extra, pelo tempo que excede a sua jornada de trabalho. No caso do trabalho de campo, como o realizado pelos empregados da CPRM, a CLT diz que essa atividade externa deve ser incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ou seja, não basta a alegação da empresa de que não controla o horário ou mesmo de que é difícil controlar a jornada de trabalho, a atividade precisa ser incompatível com o controle do empregador, o que não é o caso – afirma o advogado Gabriel Camargo, sócio da CCM Advogados. 


O pagamento de horas extras é apenas um dos direitos que os empregados da CPRM podem postular em juízo. Além desse, é possível discutir também o pagamento da base de cálculo do adicional de insalubridade, diferenças de diárias e o correto enquadramento no PCCS da empresa, dentre outros direitos, conforme o caso de cada trabalhador. 


Para mais informações: gabriel@ccm.adv.br ou (51) 98121-2070.