Aviso Prévio

O Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou o cancelamento da orientação jurisprudencial do aviso-prévio proporcional, que estabelecia que sua concessão ainda dependia de regulamentação por meio de lei, o que finalmente ocorreu mediante a promulgação da Lei nº 12.506/2011.

Esta nova legislação regulamenta a previsão constitucional e passa a assegurar ao trabalhador a concessão do aviso-prévio de acordo com o tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias aos empregados com até um ano de trabalho na mesma empresa acrescidos de três dias por ano. Esse acréscimo pode chegar até o máximo de 60, somando 90 dias.

Neste caso, o trabalhador que fechar um ano de trabalho na mesma empresa, por exemplo, terá os 30 dias que são assegurados, mais 3 dias por ter alcançado um ano de serviço.

Quanto à incidência da nova legislação, no lugar da antiga orientação, foi aprovada pelo TST uma nova súmula, que assim prevê: “O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011”.

De acordo com o advogado Francisco Loyola de Souza, da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados - CCM, especialista em Direito Trabalhista, trata-se de uma grande conquista da classe, que ao final de 23 anos finalmente conseguirá exercer um direito que já estava previsto desde a Constituição Federal de 1988.

 

Francisco Loyola de Souza
Advogado Trabalhista