Correspondentes bancários – A nova burla aos direitos trabalhistas

As instituições bancárias parecem não ter limites na tentativa de burlar os direitos dos trabalhadores bancários, criando sempre novos mecanismos na busca de desonerar-se dos direitos conquistados por esta categoria.

Nesta tentativa de esvaziamento das agências bancárias, os bancos criaram os chamados correspondentes bancários, alegando que este tipo de serviço traria benefícios para a população, uma vez que se utilizado este serviço, em síntese, para pagamento de contas; recepção e encaminhamento de propostas de abertura de conta-corrente; encaminhamento de propostas de empréstimos e cartões de crédito; saques em conta corrente, poupança e INSS; depósitos em conta corrente e poupança; consulta de saldo de conta corrente, poupança e INSS; recebimento de títulos de cobrança bancária, de contas de consumo, tributos municipais, estaduais e federais, estaríamos reduzindo a longa espera em filas nas agências bancárias.

Contudo, não é o que acontece na realidade vivenciada no dia a dia.

O que vem ocorrendo após a criação dos correspondentes bancários, é a extinção de inúmeros empregos nas instituições bancárias, uma vez que o serviço do bancário tornou-se dispensável pelo alto custo que representa para o seu empregador, ao contrário do custo de um funcionário contratado pelo correspondente bancário, que por ser de categoria diversa, não tem os mesmos direitos trabalhistas conquistados pela categoria dos bancários.

Ainda, importante ressaltar, que estes estabelecimentos, onde funcionam os correspondentes bancários - que na verdade tratam-se em sua grande maioria de lojas, lotéricas ou tabacarias - não possuem o mesmo aparato de segurança proporcionado por uma instituição bancária, colocando, assim, os seus usuários em condição de risco eminente.

Portanto, o que desejam os bancos, não é o bem estar da população com a criação e delegação de grande parte de seus serviços aos correspondentes bancários, mas sim, a desoneração da sua folha de pagamento com o corte de seus funcionários, a redução dos direitos trabalhistas concedidos a esta categoria, bem como a redução de custos com o fechamento de inúmeras agências.

Tentando evitar que este câncer avance nas relações de trabalho, os Tribunais Trabalhistas vêm reconhecendo aos empregados vinculados ao correspondente bancário, que exercem funções ligadas à atividade-fim e sob subordinação jurídica dos empregados da instituição bancária, o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador dos serviços, reconhecendo a condição de bancário dos trabalhadores e determinando o pagamento das vantagens decorrentes da categoria dos bancários.

 

Carlos Humberto A. Melo Jr. (Advogado Trabalhista)