Nova legislação favorece exercício da profissão de motorista

Foi publicada recentemente a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a nova Lei, integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores, cuja condução exija formação, e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas. Segundo o advogado Francisco Loyola de Souza, da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados - CCM, “as medidas vieram consolidar na legislação entendimentos jurisprudenciais ou mesmo conquistas que vinham sendo obtidas por meio da negociação sindical”.

Além dos direitos já previstos na constituição federal aos motoristas profissionais, a alteração legislativa estipula acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS; a ausência de responsabilidade sobre prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro (ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções); a proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; e jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

 

Francisco Loyola de Souza
Advogado Trabalhista