Uma professora da UniRitter, admitida em dezembro de 2014 e demitida, sem justa causa, em 2017, teve reduzida, de forma unilateral, a carga horária originalmente contratada, havendo, assim, alteração lesiva no contrato de trabalho.
No acórdão também está previsto o pagamento de hora-atividade (tempo despendido pelo professor em preparação de aulas, correção de trabalho e provas, dentre outras atividades) correspondente a 20% de cada hora-aula ministrada, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, gratificações natalinas, remuneração do período de recesso e no FGTS com acréscimo de 40%.
“Comprovamos ao longo do processo que a professora teve sua jornada de trabalho constantemente reduzida a cada semestre, com prejuízos direto no valor do salário, alterações realizadas de forma unilateral e prejudicial pela instituição de ensino”, afirma o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM advogados e responsável pela ação.