A Portaria nº 1.411/2025 regulamentou a Lei nº 14.684/2023, incluindo oficialmente os Agentes de Trânsito na NR-16, norma que define quais atividades são consideradas perigosas no Brasil.
Com isso, a Categoria passa a ter reconhecimento legal das condições de risco da atividade. Um avanço importante para a valorização profissional.
O que muda na prática?
Direito ao Adicional de Periculosidade
A inclusão na NR-16 garante o adicional aos agentes celetistas.
Para agentes estatutários, cada Estado e Município precisa editar lei própria ou firmar acordo com o ente federativo.
Aposentadoria Especial
Com a atividade reconhecida como perigosa, abre-se também o caminho para:
- Aposentadoria Especial por periculosidade (com idade mínima após a EC 103/2019);
- Regra de transição por pontos para quem já contribuía antes da reforma.
Conversão de Tempo Especial em Comum
Permitida para períodos trabalhados até 13/11/2019, com multiplicadores que variam por gênero e tipo de risco.
Documentos indispensáveis
Para garantir seus direitos previdenciários, é essencial possuir:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
- Outras provas, como decisões e perícias judiciais, quando necessário.
Se você é agente de trânsito, é importante consultar um advogado para avaliar os ganhos efetivos decorrentes dessa mudança.
Leia na íntegra o parecer técnico desenvolvido pela nossa advogada Dra. Liliam Fanfa.
