Dr. Francisco Loyola fala sobre atraso de salário

Em momentos de crise financeira não é só o desemprego que assusta os trabalhadores, mas também o atraso do salário. O advogado trabalhista Dr. Francisco Loyola explica o que a lei prevê no caso do empregado que tem seu salário atrasado.

A empresa pode atrasar o salário do empregado?
Não.

Qual o prazo limite para pagamento de salário?
De acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O que o trabalhador pode fazer caso a empresa atrase seu salário?
O trabalhador deve cobrar uma posição da empresa e, caso esta não apresente alguma solução efetiva, o trabalhador pode e deve denunciar tal ocorrência ao Sindicato da sua categoria profissional e, conforme a gravidade, como no caso de atraso contumaz, até ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.

Se o atraso de salário for recorrente e o empregado não quiser mais trabalhar para a empresa, quais são seus direitos no momento do desligamento?
O atraso reiterado no pagamento dos salários autoriza que o empregado rescinda o contrato de trabalho por falta grave do empregador, que é a chamada rescisão indireta. Neste caso, o trabalhador tem direito ao recebimento das mesmas parcelas rescisórias e indenizatórias como se a rescisão fosse por iniciativa do empregador e sem justa causa. Além disso, o atraso reiterado também pode gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral ao empregado, dano que é presumível, uma vez que o salário tem como finalidade a garantia da subsistência do empregado e de sua família. Por fim, é cabível, ainda, o direito à indenização por eventual dano material que tenha ocorrido, caso tenha tido algum prejuízo por conta, por exemplo, de compromissos assumidos e não cumpridos na data avençada.