Aviso Prévio

Existem dois tipos de aviso prévio: o cumprido e o indenizado.

Aviso prévio cumprido é aquele no qual o empregado trabalha o tempo estipulado antes de deixar o emprego. Caso o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e tiver que cumprir o aviso prévio, terá direito a uma redução de duas horas diárias em sua jornada, ou poderá faltar sete dias corridos, sem prejuízo no salário integral. Este é um recurso para que o empregado tenha um tempo livre para procurar outro emprego, enquanto cumpre seu aviso prévio. Nas situações em que é decisão do empregado deixar o emprego, ele deve trabalhar os trinta dias do aviso prévio sem redução na jornada e sem possibilidade de falta ao serviço, recebendo o salário normalmente ao final do período.

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o funcionário do cumprimento, pagando o salário correspondente ao período do aviso.