Caixa Econômica Federal - Incorporação devida mesmo no caso do exercício de nova função

O escritório Camargo, Catita, Maineri Adv. Associados conquista mais uma vitória importante nas reclamatórias trabalhistas que patrocina contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

No dia 8 de fevereiro foi provido parcialmente o recurso ordinário da reclamante para reconhecer o seu direito ao pagamento da parcela de Adicional de Incorporação.

A decisão foi importante, pois a 7ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu no julgamento ser devida a parcela de incorporação, mesmo que a trabalhadora tenha sido destituída do cargo de Gerente Geral e enquadrada na sequência em uma nova função, no caso, a de Gerente de Relacionamento.

Segundo explica o sócio da CCM e advogado que representa a trabalhadora, Dr. Francisco Loyola, o TRT da 4ª Região reconheceu que a destituição de uma função (Gerente Geral) com o enquadramento em outra (Gerente de Relacionamento) com remuneração inferior implicou em alteração lesiva, uma vez que, na data em questão, já reunia condições para a incorporação da função anterior (Gerente Geral).

Diante da decisão proferida ,então, o TRT deferiu o pagamento da diferença entre a gratificação de função que passou a ser paga pela nova função (Gerente de Relacionamento) e o Adicional de Incorporação devido a partir daquela data (em face da destituição do cargo de Gerente Geral).