“Cale a boca!”

O Conselho Seccional da OAB-RS aprovou desagravo público ao advogado Valdecir Valério Lopes da Silva, que foi ofendido pelo juiz Diogo Souza, que atuava na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. O magistrado – que agora atua na JT de Frederico Westphalen - mandou o profissional da advocacia “calar a boca”, em sala de audiências.

Conforme os autos, o advogado - representando um cliente em uma ação trabalhista, postulou a designação de prova testemunhal para contestar uma exceção de incompetência que havia sido apresentada pela parte contrária. O profissional tentava comprovar que a vara competente seria a própria, de Frederico Westphalen e não de Chapecó (SC), local onde a reclamada pretendia que fosse estabelecida a competência.

O magistrado não considerou o pedido do requerente em audiência. O advogado manifestou-se formal e respeitosamente acerca de seus direitos e prerrogativas, dizendo que se o juiz não consignasse na ata a postulação que estava sendo indeferida, não iria assiná-la.

Então o juiz Diogo Souza mandou o requerente “calar a boca”. O fato foi presenciado por outros advogados que estavam na sala de audiências e por sua cliente, criando uma situação de desconforto e constrangimento.

Segundo o voto do relator do desagravo público, conselheiro seccional Alexandre Triches, “diante dos depoimentos colhidos pelo instrutor do processo, os fatos que ensejaram o pedido de providências e desagravo são graves”.

O voto reconhece que “o advogado encontrava-se no exercício profissional e os fatos se passaram em uma sala de audiências, perante a cliente do profissional da Advocacia, funcionários do Poder Judiciário e demais advogados e partes que assistiam ao ato processual”.

Ao conceder o desagravo, o colegiado da OAB-RS considerou que “o ato praticado foi oriundo de um magistrado, profissional do qual se espera o zelo pela urbanidade nas sessões de audiências”.

Segundo o acórdão, “o juiz demonstrou total desequilíbrio no exercício da sua função – e ademais, em ato contínuo, deu continuidade ao ato processual como se nada de grave tivesse ocorrido”.

Fonte: Um,Dois,Três e Já!