CCM consegue na justiça reintegração de bancária

A trabalhadora do Banco Itaú Unibanco S/A, que exercia as funções de gerente de relacionamento, foi desligada do banco em maio e reintegrada em julho.

Entenda o caso:

Como a grande maioria dos trabalhadores bancários a despeito de informar o médico do trabalho do banco das lesões físicas e do abalo psicológico decorrente do assédio moral, nada era formalizado ou registrado. Sempre permaneceu nas mesmas funções e era sistematicamente cobrada para atingir metas e captar novos clientes. A manutenção dessa situação fez com que tivesse um esgotamento emocional grave, mas sempre se manteve forte no propósito de manter seu posto de trabalho e garantir seu sustento.

Em maio de 2016 foi surpreendida pelo aviso de seu desligamento. Ao procurar o advogado Denis Einloft, que trabalha no escritório Camargo Catita Maineri, credenciado do Sindbancários, foi orientada a informar o Banco da sua incapacidade bem como a não realizar a sua homologação, eis que documentada
e evidente a sua incapacidade para o trabalho.

Nesse momento, a despeito da existência de ação civil pública que determina ao Itau a obrigação de emissão da CAT e de afastamento do trabalhador doente, o banco silencia e ignora os sistemáticos contatos da obreira. Agenda uma homologação que não se perfectibiliza, e, não bastasse, agenda uma segunda que novamente é rechaçada pelo sindicato. De posse das duas negativas encaminha ao banco solicitação de que este informe o último dia trabalhado, para fins de afastamento no INSS, entretanto o banco de forma arbitraria e ilegal, como vem sendo sua postura no trato com a trabalhadora, expressamente nega o direito dizendo que não poderá fazer nada pela obreira que ao longo de tantos anos se mostrou produtiva.

Com mais essa escancarada falta de respeito e ilegalidade a Juizo do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolhe, de imediato, o pedido de reintegração condenando o banco não somente a restabelecer o vínculo de emprego, mas a emitir a CAT e a fornecer o DUT – registro do último dia de trabalho, permitindo o afastamento da obreira.

Sem dúvida alguma que a luta do Sindicato dos Bancários e o trabalho do seu jurídico foram determinantes para a pronta solução do caso.

Denis Rodrigues Einloft
OAB/RS 62.310