Decisão unânime reduz jornada de trabalho de Tesoureiro Executivo da Caixa Econômica

Em decisão proferida nos autos do processo, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a reduzir para seis horas a jornada de trabalho dos empregados que exercem, em caráter efetivo ou transitório, a função de “tesoureiro executivo”, sem supressão dos valores pagos pelo exercício da função comissionada.

O processo foi autuado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá e teve seu julgamento em 1ª instância realizado pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a reclamada na obrigação de fazer acima citada e ao pagamento de horas extraordinárias e repercussões, em parcelas vencidas e vincendas.

Com a decisão em 2ª instância, foi garantida a antecipação de tutela e decretado que os efeitos da sentença e do acórdão alcançam os Estados do Pará e Amapá, ​assim como ​os empregados em atividade quando do ajuizamento da ação, ​além dos que foram ou ainda serão admitidos após seu ajuizamento. A decisão prevê ainda multa de R$ 100,00 por empregado ocupante da mesma função que for submetido indevidamente à jornada de 8 horas, sem a remuneração extraordinária das 7ª e 8ª horas, a ser revertida ao sindicato autor da ação.

Fonte: TRT8