A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TR4-RS) concedeu equiparação salarial a um trabalhador cego que foi impossibilitado de realizar uma atividade devido à falta de adaptação no equipamento. Ele deverá receber o mesmo salário que outro funcionário que desempenha a mesma função.
O Tribunal considerou a atitude da empresa como discriminatória, pois pretendia pagar um salário menor ao trabalhador devido à sua incapacidade de realizar uma atividade por causa de sua deficiência visual. A decisão baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define como discriminação a “recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
Assim, a equiparação salarial foi concedida em favor do trabalhador, garantindo que ele receba a remuneração justa e igual à de seus colegas que desempenham a mesma função.
CCM Advogados – Pela justiça no trabalho