Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado (L. 7.418/85 e L. 7.619/87).
O vale-transporte é um benefício que funciona como uma obrigação legal que determina ao empregador antecipar mensalmente o valor necessário para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho.
O valor do vale é descontado do salário dos trabalhadores e repassado a cada um deles.
O benefício do vale-transporte deve ser solicitado por cada trabalhador junto ao setor responsável pela gestão de pessoal – normalmente o RH.
Ele pode ser solicitado em 2 ocasiões:
1. quando for efetivamente contratado, na assinatura do contrato de trabalho;
2. se houver alguma mudança no local de trabalho ou no local onde reside o trabalhador, depois de iniciado o contrato de trabalho.
Inexiste limite de distância ou de quantidade de meios de transporte que o trabalhador pode utilizar para obter o benefício.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.
Quem não tem direito ao vale-transporte?
– Quando a empresa fornece serviço próprio de transporte;
– Estagiários;
– Durante licenças, atestados médicos e férias.
Se o trabalhador não precisar do vale-transporte e desejar que não seja feito o desconto de 6% em seu salário bruto, ele poderá solicitar a dispensa do benefício.
Quem deve conceder o benefício?
– Toda Pessoa Física ou Jurídica tem obrigação de fornecer vale-transporte aos trabalhadores.
Quem paga o vale-transporte?
O custo é dividido entre o trabalhador (6% do salário base) e o empregador com o valor que exceder ao valor descontado. Ou seja, o trabalhador terá descontado 6% do seu salário bruto.
Formas de repasse do vale-transporte:
O mais usual é que as empresas optem pelo uso de cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a gestão do benefício.
A empresa carrega o cartão para uso do recurso pelos trabalhadores que precisam para se deslocarem.
Como calcular o vale-transporte:
O desconto de 6% do vale-transporte incide somente sobre o salário base.