Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado (L. 7.418/85 e L. 7.619/87).

O vale-transporte é um benefício que funciona como uma obrigação legal que determina ao empregador antecipar mensalmente o valor necessário para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho.

O valor do vale é descontado do salário dos trabalhadores e repassado a cada um deles.

O benefício do vale-transporte deve ser solicitado por cada trabalhador junto ao setor responsável pela gestão de pessoal – normalmente o RH. 

Ele pode ser solicitado em 2 ocasiões:

1. quando for efetivamente contratado, na assinatura do contrato de trabalho;

2. se houver alguma mudança no local de trabalho ou no local onde reside o trabalhador, depois de iniciado o contrato de trabalho.

Inexiste limite de distância ou de quantidade de meios de transporte que o trabalhador pode utilizar para obter o benefício.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.

Quem não tem direito ao vale-transporte?

Quando a empresa fornece serviço próprio de transporte;

– Estagiários;

– Durante licenças, atestados médicos e férias.

Se o trabalhador não precisar do vale-transporte e desejar que não seja feito o desconto de 6% em seu salário bruto, ele poderá solicitar a dispensa do benefício. 

Quem deve conceder o benefício?

– Toda Pessoa Física ou Jurídica tem obrigação de fornecer vale-transporte aos trabalhadores.

Quem paga o vale-transporte?

O custo é dividido entre o trabalhador (6% do salário base) e o empregador com o valor que exceder ao valor descontado. Ou seja, o trabalhador terá descontado 6% do seu salário bruto.

Formas de repasse do vale-transporte:

O mais usual é que as empresas optem pelo uso de cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a gestão do benefício.

A empresa carrega o cartão para uso do recurso pelos trabalhadores que precisam para se deslocarem.

Como calcular o vale-transporte:

O desconto de 6% do vale-transporte incide somente sobre o salário base.