A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) decidiu pelo fechamento de 12 Programas de Pós-Graduação (PPG).
Pelo menos 40 professores perderão seus empregos.

DIREITOS DOS PROFESSORES
Os professores são uma categoria diferenciada.
Vamos exemplificar:
a) o mês é de 4,5 semanas;
b) 1/6 é referente a repouso semanal remunerado;
c) há pagamento de adicionais por aprimoramento acadêmico;
b) é vedada a redução de carga horária sem justificativa.

Verbas Rescisórias
O professor terá direito a todas as verbas rescisórias:

– salário do mês proporcional;
– salários atrasados;
– aviso prévio;
– 13º salário proporcional;
– férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
– saldo do FGTS;
– multa de 40% sobre o valor do FGTS, calculada com base nos valores totais depositados pelo empregador durante o contrato laboral;
– horas extras;
– descansos remunerados, horas extras, gratificações, comissões e prêmios que ainda não tenham sido pagos;
– guias para encaminhamento do seguro desemprego;
– indenizações previstas em acordos e convenções coletivas.

 

Hora Atividade
O professor recebe uma hora-aula para dação dos conteúdos, mas tem toda preparação de aulas e correção de trabalhos e provas.
Além disso, tem a alimentação do site de divulgação de informações importantes – moodle – das disciplinas com todos os textos, aulas, programas de disciplina e tudo mais.
O professor faz jus ao pagamento das horas trabalhadas fora da sala de aula.

Material Elaborado Pelo Professor
O professor faz jus a pagamento suplementar pela elaboração de apostilas.

Não Pode Usar Nome do Professor
Os professores que atuavam nos PPGs encerrados são muito qualificados, tendo boa reputação no meio acadêmico.
Por isso, a instituição de ensino em que atuam se vale dessa reputação para melhorar a imagem da universidade. No entanto, a utilização do nome dos professores, em material de divulgação, em publicações etc., após seu desligamento, só pode ocorrer com sua expressa autorização.

Aposentando
Existe proteção para despedida do professor aposentando. Segundo a cláusula 33 do Acordo Coletivo de Trabalho.

PRESCRIÇÃO
É importante lembrar que você tem 2 anos, contados da data em que foi despedido, para buscar seus direitos.

BUSQUE ORIENTAÇÃO JURÍDICA

– consiga, junto à CEF, o extrato analítico do FGTS de toda contratualidade;
– reúna os contracheques dos últimos 5 anos pra ver se está tudo ok.

CCM Advogados – Pelo direito no trabalho