A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar uma trabalhadora (enfermeira) que era hostilizada por colegas de trabalho. As funcionárias faziam piadas sobre a idade da colega, dizendo que a aposentada não deveria trabalhar, que ela era beneficiada pelo sistema, que não fazia nada direito e que sairia do trabalho em um caixão.
A trabalhadora era isolada do grupo, sendo impedida de conversar e orientar os novos colegas. As cobranças eram maiores, e a idosa era, inclusive, vigiada. Todos os seus comportamentos e atitudes eram alvo de comentários constantes.
Uma das testemunhas afirmou que levou a situação ao conhecimento dos gestores, e nada foi feito para impedir que o assédio continuasse. Para o Tribunal, as provas confirmaram a prática de assédio moral cometido pelas colegas de trabalho, com a conivência dos superiores hierárquicos. Foi pontuado que os objetivos do assédio moral podem ser os mais variados, como forçar um pedido de demissão, uma aposentadoria precoce ou uma transferência.
O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.
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