Empresa é obrigada a adequar regime de trabalho

A In Solo Apoio Aéreo Ltda terá que enquadrar os empregados como aeroviários. A empresa, que presta serviço, em solo, às companhias aéreas, terá que garantir aos funcionários o piso salarial da nova categoria e modificar a jornada de trabalho, que passa a ser de seis horas diárias. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A decisão, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, é nacional.

A companhia também foi condenada em R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO).

Denúncias feitas ao MPT relatavam que a In Solo exigia que os empregados cumprissem jornadas além do limite permitido e sem a remuneração correspondente. A In Solo também se recusava a enquadrá-los na categoria de aeroviários. De acordo com a legislação trabalhista, empregados que executam, nos aeroportos, serviços em pista de pouso ou a céu aberto devem ser registrados como aeroviários, que têm jornada diferenciada e piso salarial estabelecido.

Mesmo com a comprovação das ilegalidades, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. “Se não recorrêssemos ao Poder Judiciário, a empresa continuaria causando danos aos interesses dos trabalhadores e de toda a sociedade”, afirmou a procuradora regional do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu, à frente do caso.

Obrigações – Pela sentença, a In Solo está obrigada a registrar todos os empregados, em quaisquer estados em que atua, na categoria profissional de aeroviários, aplicando aos contratos de trabalho os direitos garantidos a este grupo. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de 1/30 do salário de cada trabalhador prejudicado.

Fonte: MPT