Enfermeira com problema no ombro obrigada a atuar em UTI neonatal obtém rescisão indireta

A Justiça do Trabalho acatou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de enfermagem da UTI neonatal da Rede D'Or São Luiz, que perdeu parcialmente a capacidade laborativa para tarefas que exigem o uso do ombro direito. O caso foi analisado e julgado pela juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo a magistrada, ficou comprovado que o hospital sabia que a trabalhadora não possuía capacidade laboral para desempenhar atividades como pegar, carregar e manusear bebês recém-nascidos. “A postura da ré, ao tempo em que exigiu da autora serviços superiores às suas forças, denota também menoscabo à própria segurança das crianças recém-nascidas”, observou.

Conforme informações dos autos, a auxiliar de enfermagem sofreu uma queda no local de trabalho em 2010 que resultou na perda parcial de sua capacidade laborativa em decorrência de lesão no ombro direito. A empregada passou por duas cirurgias e retornou ao trabalho em 2014. Na ação, a trabalhadora alega que continuou a realizar as mesmas atividades anteriormente exercidas, ou seja, a Rede D'Or São Luiz a manteve na UTI neonatal.

Em sua defesa, a rede de hospitais sustentou que a auxiliar de enfermagem não teve a capacidade laboral reduzida e que não exigiu esforços superiores às forças da trabalhadora. Contudo, a perícia realizada durante o processo apontou que a empregada possuía limitações para o desempenho de tarefas que exigem o uso do ombro direito acima do nível da cintura, bem como para atividades que demandam carregar ou levantar peso.

Um testemunha ouvida durante a fase de instrução processual afirmou que a auxiliar de enfermagem não tinha condições de exercer as atividades da UTI neonatal, pois precisava de ajuda para manusear bebês, segurá-los ou banhá-los, por exemplo. “A prova revelou que era de conhecimento da reclamada que a autora não possuía capacidade laboral para aquela atividade, tanto que foi determinado às demais enfermeiras do setor que a auxiliassem”, concluiu a juíza.

Fonte: TRT10