Fui despedida e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?
Direitos da gestante:
A partir do momento em que a mulher está grávida, passa a ter direito de continuar com seu emprego, possuindo a chamada estabilidade de gestante – art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Se a trabalhadora descobriu que estava grávida após seu despedimento, isso não afeta seus direitos, que são os seguintes:
– Reintegração do período de estabilidade não recebido, que equivale ao tempo de gravidez antes da demissão. Caso esse direito seja concedido muito tempo depois, ou anos após a demissão, geralmente, por ordem judicial, a gestante não receberá reintegração e sim indenização.
– Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar.
– Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno.
– Direito à licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto. Caso exista uma convenção ou acordo (dissídio) junto ao sindicato, o período de licença maternidade pode ser maior.
Depois de 5 meses após o parto, a trabalhadora não terá direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas terá direito à indenização e todos os valores (salário, férias, etc.) contados até o término da estabilidade.
Cumulação de períodos – licença e estabilidade:
Para a trabalhadora gestante que inicie a sua licença (120 dias) no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias de estabilidade na empresa.
Caso a empresa esteja inscrita no programa “Empresa Cidadã”, a licença passará de 120 para 180 dias.
Remuneração durante a licença maternidade:
Ao longo desse período, a trabalhadora grávida recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, incluindo reajustes, sendo paga pela empresa.
O que fazer:
A trabalhadora deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial para obter seus direitos.
Como provar:
A prova é o exame médico que comprova a gravidez e a data de seu início.
Não existe necessidade de comprovar se sabia ou não da gravidez, antes da demissão, nem comprovar que avisou seu empregador de sua condição.