Ato convocatório inclui precatórios inscritos até o orçamento de 2009

A Procuradoria Geral do Estado anunciou nesta terça-feira, 17 de março, a possibilidade de conciliação nos precatórios incluídos nos orçamentos de 1999 a 2009.

A exemplo de anos anteriores, a proposta da PGE é de pagamento do crédito individual de cada reclamante com deságio de 40% e sem incluir juros de mora do primeiro ano após a expedição do precatório.

É importante ressaltar que clientes com mais de 60 anos ou com doenças graves podem receber, em prazo semelhante ou ainda menor, o valor integral do seu crédito, se este for inferior a 200 salários mínimos.

Diferentemente de atos convocatórios anteriores, o preenchimento dos formulários se mostra complexo e trabalhoso, requerendo minuciosa análise do processo, sendo desaconselhado o preenchimento diretamente por parte do credor.

Os clientes da CCM com processos contra o Estado do RS podem enviar seus dados cadastrais (nome completo, data de nascimento, endereço, e-mail, CPF e RG) para o e-mail precatorios@ccm.adv.br, a fim de que sejam feitas as manifestações de interesse em prazo hábil.

O prazo para manifestar interesse no acordo e preencher o formulário vai até o dia 15 de maio de 2020. No entanto, em razão da grande quantidade de interessados, pedimos que os contatos com o escritório sejam feitos até 05 de maio.

O preenchimento do formulário no site da PGE não significa aceitação imediata dos termos do acordo, apenas interesse em receber a proposta de pagamento do Estado, com valores atualizados.

Clientes com mais de 60 anos de idade ou portadores de doenças graves devem enviar também cópia do documento de identidade ou laudo médico para o e-mail precatorios@ccm.adv.br.