A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de horas extras a um trabalhador que teve os registros de ponto fraudados pela empresa.
O empregado era obrigado a registrar horários predeterminados, que não refletiam a jornada real. Segundo ele, alguém alterava os registros para evitar o pagamento de horas extras.
A perícia comprovou que, pelo menos, duas pessoas preenchiam os cartões-ponto. Já a prova testemunhal confirmou que os cartões muitas vezes precisavam ser trocados até a empresa aceitar.
Diante das evidências, foi reconhecida a jornada efetiva: de segunda a sexta, das 7h às 19h (com três dias até 20h e intervalos de 45 minutos a 1 hora); e aos sábados, das 7h30 às 20h, com 1 hora de intervalo.
A condenação provisória foi fixada em R$ 40 mil.
CCM Advogados – Pelo direito no trabalho