Em ação promovida pela CCM Advogados, um funcionário da Caixa Econômica Federal, associado da ANBERR, que aderiu ao ao plano de desligamento voluntário (PDV) em agosto de 2019, ganhou o direito a incorporar o valor recebido como auxílio alimentação em sua aposentadoria. Segundo a decisão, o funcionário, que foi contratado em junho de 1984, foi admitido de acordo com a norma regulamentar que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados.
“Os argumentos que utilizamos na defesa são consistentes e em harmonia com os princípios da proteção ao trabalhador e respeito ao direito adquirido uma vez que tal verba foi incorporado ao seu patrimônio, constitucionalmente garantido, desde a década de 80, mais de 30 anos de seu ininterrupto recebimento”, afirma o advogado trabalhista Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela ação. Foi, ainda, garantido ao trabalhador o benefício da justiça gratuita.