A Justiça do Trabalho considerou nula a demissão de um funcionário da PUC/RS ocorrida em setembro de 2018 e determinou a sua reintegração ao emprego, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento (como férias com 1/3, 13º salários, adicional por tempo de serviço, reflexos e integrações no FGTS do período de afastamento), com juros e correção monetária. Por estar em período de pré-aposentadoria, houve o entendimento que de ele não poderia ter sido demitido.

Segundo o advogado trabalhista Dênis Einloft, sócio da CCM Advogados e responsável por conduzir a ação, o trabalhador ainda conquistou o pagamento de adicional salarial, por acúmulo de função. “O autor exerceu atividades além daquelas contratadas e por isso vai receber valor correspondente a 20% do salário base no período, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do contrato”, afirma o advogado.