Uma Gerente de Contas VanGogh que trabalha para o Banco Santander teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito às horas extras excedentes à sexta diária, sem a compensação da gratificação de função.
Além das horas extras a trabalhadora teve assegurado o direito às diferenças de salário por equiparação com outras duas Gerentes que ganhavam três vezes mais que a ela, esclarece o advogado e sócio da CCM Advogados, Denis Einloft, responsável pelo processo.
Em que pese os entendimentos sustentados pelo Banco ao longo do processo, restou amplamente comprovado que a gerente não tinha cargo de gestão e que as horas extras não deveriam ser compensadas com a gratificação de função, pontua Denis.
A decisão ainda comporta recurso, mas indica desde já o posicionamento adequado do escritório na defesa de tese em favor de seus clientes.