Indenização devida por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.

Indenização devida por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.

Em um julgamento considerado histórico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que em boa parte dos casos AINDA HÁ PRAZO para interpor ação indenizatória por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.

No caso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os prazos estabelecidos se aplicam às situações que envolvem os ex-funcionários vinculados ao REG/REPLAN (não saldado), bem como aqueles que promoveram o saldamento do REG/REPLAN e passaram a ser vinculados ao denominado NOVO PLANO.

Para mais informações a respeito da matéria, os associados podem contatar diretamente o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br ou MENSAGEM de WhatsApp: (51) 99969-2539.