A legislação trabalhista assegura a concessão de intervalos intrajornada para que o trabalhador possa descansar e se alimentar ao longo do período de trabalho. Quando a duração da jornada ultrapassa seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora. Já nas jornadas entre quatro e seis horas, é garantido o intervalo de 15 minutos, salvo previsão mais favorável em norma coletiva.
A observância desses períodos é fundamental para a proteção da saúde e da segurança do trabalhador. Fique sempre atento às pausas e à forma como são anotadas para garantir seus direitos.
