A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista morto durante um assalto em um posto de gasolina no Rio Grande do Norte.

O Tribunal reconheceu o nexo causal entre a atividade exercida e o acidente de trabalho fatal. O motorista, que estava na região havia três meses, foi abordado por assaltantes enquanto almoçava com colegas. Ao reagir ao assalto, foi baleado e faleceu.

Houve responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que a empregadora falhou ao ignorar os riscos inerentes à atividade.

A indenização inclui:

  • Pensão vitalícia de 2/3 do salário em parcela única, totalizando R$ 894.167,49 (com redutor de 15%) para a companheira.

  • R$ 150 mil de danos morais para cada um dos dois filhos e para a companheira do falecido.

CCM Advogados – Pelo direito no trabalho