A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista morto durante um assalto em um posto de gasolina no Rio Grande do Norte.
O Tribunal reconheceu o nexo causal entre a atividade exercida e o acidente de trabalho fatal. O motorista, que estava na região havia três meses, foi abordado por assaltantes enquanto almoçava com colegas. Ao reagir ao assalto, foi baleado e faleceu.
Houve responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que a empregadora falhou ao ignorar os riscos inerentes à atividade.
A indenização inclui:
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Pensão vitalícia de 2/3 do salário em parcela única, totalizando R$ 894.167,49 (com redutor de 15%) para a companheira.
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R$ 150 mil de danos morais para cada um dos dois filhos e para a companheira do falecido.
CCM Advogados – Pelo direito no trabalho