A partir de agora, novas regras estão valendo para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada pelo INSS e Ministério da Previdência, traz algumas mudanças importantes:

✅ Se a perícia médica for marcada em até 30 dias: O agendamento ocorrerá com a data de cessação do benefício.

✅ Se o prazo for maior que 30 dias: O benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.

Se o segurado já estiver apto para o trabalho, é possível solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente na Agência da Previdência.

Fique atento às novas regras e compartilhe essa informação com quem precisa!

Fonte: 

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho