Em cumprimento ao estabelecido nas últimas assembleias extraordinárias, a ANBERR vem promovendo o ajuizamento de AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS, em favor dos associados que manifestaram interesse, no que concerne aos seguintes temas:
- VANTAGENS PESSOAIS (1 grupo);
- QUEBRA DE CAIXA (3 grupos), e;
- HORAS EXTRAS (3 grupos).
Até o presente instante, estas 7 ações coletivas estão tramitando normalmente, sendo que as audiências iniciais, da mesma forma, vêm transcorrendo dentro do esperado.
Segundo explica o Dr. Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e advogado responsável pela assessoria trabalhista da entidade, “até o pressente instante, as exceções de incompetência arguidas pela CEF vêm sendo rejeitadas pelos julgadores. Com a negativa desta questão preliminar levantada nas contestações apresentadas pela empresa, as ações prosseguem com o seu tramite perante a Comarca de Porto Alegre (RS), onde a ANBERR mantém sua sede oficial”.
E como a ANBERR vem dando publicidade nas últimas semanas, será ajuizada nesta segunda quinzena de março, também em favor dos associados que vem manifestando interesse, a AÇÃO COLETIVA que trata da INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO na remuneração, destinada à cobrança de diferenças de FGTS, férias com 1/3, 13º salário e de diferenças de todas as demais parcelas salariais que tenham por base de cálculo a remuneração.
Por fim, cumpre esclarecer que a ANBERR projeta, ainda para este ano de 2019, o ajuizamento de outras futuras AÇÕES COLETIVAS, relativamente a matérias como a dos INTERVALOS DA MULHER (art. 384 da CLT), dentre outras.
A adoção desta iniciativa por parte da ANBERR tem por objetivo minimizar o impacto negativo que a Reforma Trabalhista trouxe para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Advogado da ANBERR.
Porto Alegre, 8 de março de 2019.