Porto Alegre, 21 de maio de 2024.
Em atenção à solicitação de esclarecimentos formulada pela Diretoria da ANBERR, a assessoria jurídica trabalhista, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, ALERTA que o prazo fatal para o eventual ajuizamento de reclamatórias trabalhistas é de até 2 anos contados da data da rescisão do contrato de trabalho entre o associado e a CEF.
Para aqueles associados que aderiram ao PDV 2024, vale o mesmo prazo de 2 anos.
Segundo explica o Dr. Francisco Loyola, tal prazo deve ser respeitado, sob pena de prescrição, ou seja, sob pena de o associado não mais poder reclamar perante o Judiciário Trabalhista direitos trabalhistas que tenham sido eventualmente descumpridos pela CEF.
Cabe assinalar que o ajuizamento de ações coletivas NÃO inviabiliza o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas individuais, sendo estas últimas recomendadas, por terem maior efetividade.
As matérias que, de forma mais recorrente, são discutidas perante as reclamatórias trabalhistas, são as seguintes:
- Auxílio-alimentação no período pós contrato de trabalho;
- Integração do auxílio-alimentação (para aqueles que foram admitidos até 1987);
- Vantagens pessoais (VP);
- ATS e VP-GRAT;
- Horas extras (7ª e 8ª horas);
- Horas extras (todas as excedentes de 6 horas diárias);
- Horas extras não anotadas no ponto;
- Intervalos de 1 hora (inclusive nos caso de jornadas com poucos minutos excedentes);
- Intervalos de 15 ou 30 minutos;
- Intervalos do art. 384 da CLT e do MN RH 035 (mulheres);
- Adicional de Incorporação (pela integração do CTVA e Porte);
- Quebra de caixa (Caixas, Tesoureiros e Avaliadores);
- Intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados (para os Caixas);
- Integração das comissões;
- Diferenças pela indenização paga no PDV 2024, e;
- Indenização por danos materiais (pelo prejuízo na complementação de aposentadoria).
Para maiores esclarecimentos, recomenda-se agendamento de atendimento por vídeo, pelo Dr. Francisco Loyola, através dos canais de comunicação do escritório CCM Advogados, quais sejam, através do telefone e/ou WhatsApp (51) 99797-0591 ou do e-mail ccm@ccm.adv.br.
Igualmente, está à disposição para mensagens de WhatsApp, o telefone particular do Dr. Francisco Loyola (51 99969-2539), bem como o e-mail francisco@ccm.adv.br.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico Trabalhista (CCM Advogados).