Na terça-feira (06/10), mediante prolação de acórdão, a segunda instância da Justiça Trabalhista manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização a funcionária aposentada. O Tribunal negou provimento ao recurso da CEF, reconhecendo o prejuízo causado na apuração do benefício de complementação de aposentadoria, em face da ausência de recolhimentos de contribuições por parte do banco sobre o valor do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA).
Segundo o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM) e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, o deferimento da indenização busca compensar o prejuízo que a associada da ANBERR, funcionária aposentada da CEF, vem arcando desde o início do recebimento da complementação de aposentadoria, cuja apuração não levou em conta o valor do CTVA por culpa da CEF.
A decisão ainda poderá ser objeto de interposição de novo recurso pela CEF.