O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19.
Ao dar este reconhecimento, o STF permite que trabalhadores, do setor público ou privado que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS (CLT), dano moral, pensão civil, estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício.
Assim, torna-se fundamental, que os trabalhadores dos setores público e privado fiquem atentos à situações onde possam ser expostos à contaminação. E, sempre que possível:
- Registrar e documentar as situações em que forem expostos
- Exigir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e denunciar a falta dos mesmos
- Em caso de contaminação, procure o Sindicato da categoria para buscar orientações
Se tiver alguma dúvida, procure a CCM Advogados.