O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (12) o julgamento que definirá qual índice deve ser aplicado para correções das dívidas trabalhistas: TR ou IPCA-E. Os ministros deverão analisar duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual. As entidades defendem a TR como forma de correção, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que alterou o artigo 870, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender todos os processos no país sobre o assunto, o que gerou polêmica no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionaram a medida, afirmando que inviabilizaria a Justiça do Trabalho, uma vez que praticamente todos os processos tratam da correção. No dia 3 de julho, já durante o recesso, o ministro Gilmar Mendes fez um esclarecimento sobre sua decisão e liberou o andamento das ações até que o Pleno do STF defina qual índice deve ser aplicado às dívidas trabalhistas.