Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a contagem do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais – aquelas que prejudiquem a saúde ou a integridade física - , e sua conversão em tempo comum. De acordo com a decisão, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos estados e municípios.
Com a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, o servidor poderá buscar benefícios previdenciários mais vantajosos e em menos tempo, em especial a aposentadoria com paridade e integralidade. De maneira geral, na conversão desse tempo de atividade especial em tempo comum haverá um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Ou seja, cada 5 anos exposto a agentes nocivos pode ser convertido em 7 anos de trabalho comum para homens e 6 anos para mulheres, em fins de contagem para aposentadoria.
A decisão ainda não transitou em julgado, mas o servidor público que tenha condições de se beneficiar poderá protocolar pedido administrativo em seu órgão de origem. Caso não seja reconhecido o tempo de trabalhoem condições especiais, será necessário o ingresso na Justiça.
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