Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a maioria dos ministros votou pela tese que "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".
O julgamento teve como base um recurso que discutia a cláusula de um plano de previdência complementar que estabelecia valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, a decisão é positiva, pois o contrato fere o princípio da isonomia ao estabelecer valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Votaram contra apenas o ministro Gilmar Mendes (que foi o relator) e o ministro Marco Aurélio de Mello.