Técnico em abastecimento de aeronaves receberá adicional de periculosidade

A Primeira Turma de Julgamento do TRT Piauí confirmou parcialmente decisão da 2ª Vara de Teresina, que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a funcionário da empresa VGR Linhas Aéreas S/A, operador do abastecimento de combustível nas aeronaves. A reforma manteve o adicional de 30% sobre o salário-base, tendo excluído apenas os reflexos sobre repouso semanal e feriados. O acórdão desconstituiu ainda a multa por embargos protelatórios.

Depois de proferida a sentença, a empresa recorreu, pedindo exclusão total do adicional e seus reflexos, por “falta de provas” e devido a “laudo pericial insuficiente”, uma vez que, segundo arguiu, faltava análise do tempo de exposição e perímetro de risco do ambiente. Argumentou ainda que fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) ao operário e controle dos riscos de incêndio.

De acordo com os autos, “não obstante as alegações da defesa, o laudo pericial produzido (...) é claro ao concluir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade postulado, por trabalhar em área de risco, com frequência e tempo de permanência bastantes para ensejar o pagamento da parcela.” Conforme o documento, a função do operário incluía “contato permanente com as aeronaves” ... e permanência na área de operação, com efetiva exposição aos riscos”, inclusive de explosão.

O relator do processo no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pelo pagamento do adicional, com exclusão de apenas dois reflexos: sobre repouso semanal remunerado e sobre feriados. Por outro lado, manteve-os sobre férias, 13º salário e FGTS. Decidiu excluir a multa dos embargos, no valor de 1% sobre a causa. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: TRT22